Conversei há pouco com o Secretário de Tributação do Estado, José Airton da Silva e ele me confirmou que o Diário Oficial de sábado publicou o decreto que reorganiza a questão dos regimes especiais de tributação do RN.
Até sábado existiam 167 empresas que estavam contempladas por algum tipo de isenção e agora todas elas terão 30 dias para fazer a opção entre a atual e a nova forma de tributação.
"O regime anterior era muito predador. Os grandes ficavam cada vez maiores e os pequenos eram submetidos a uma concorrência desigual", disse o Secretário.
Não houve um expurgo total, já que alguns setores continuarão com redutores de tarifas.
Houve uma condensação de todas as áreas em 5 decretos, modificando as alíquotas, embora algum tipo de redutor tenha permanecido.
Medicamentos, alimentos, linha branca, importados, combustíveis, perfumes, doces e balas são alguns dos segmentos que terão seus regimes modificados.
Na avaliação da Tributação a linha branca, por exemplo, não pode ser considerada uma atacadista.
Ela compra e revende em grosso, mas não é atacado.
Isso foi entendido como varejo.
O novo regime entrará em vigor no próximo dia 1º de maio e o Estado vai adicionar cerca de 5 milhões por mês na arrecadação.
"Sem que pra isso ocorra pressão da arrecadação", afirmou José Airton da Silva.
Até sábado existiam 167 empresas que estavam contempladas por algum tipo de isenção e agora todas elas terão 30 dias para fazer a opção entre a atual e a nova forma de tributação.
"O regime anterior era muito predador. Os grandes ficavam cada vez maiores e os pequenos eram submetidos a uma concorrência desigual", disse o Secretário.
Não houve um expurgo total, já que alguns setores continuarão com redutores de tarifas.
Houve uma condensação de todas as áreas em 5 decretos, modificando as alíquotas, embora algum tipo de redutor tenha permanecido.
Medicamentos, alimentos, linha branca, importados, combustíveis, perfumes, doces e balas são alguns dos segmentos que terão seus regimes modificados.
Na avaliação da Tributação a linha branca, por exemplo, não pode ser considerada uma atacadista.
Ela compra e revende em grosso, mas não é atacado.
Isso foi entendido como varejo.
O novo regime entrará em vigor no próximo dia 1º de maio e o Estado vai adicionar cerca de 5 milhões por mês na arrecadação.
"Sem que pra isso ocorra pressão da arrecadação", afirmou José Airton da Silva.
Fator rrh
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