sexta-feira, 6 de maio de 2011

16 mil são suspeitos de doação além do limite na eleição de 2010, diz TSE

MP tem até junho para propor ações que investiguem doações suspeitas.
Se confirmada a irregularidade, doador pode ser punido com multa.
Do G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (6) que 15.921 pessoas físicas são suspeitas de ter extrapolado o limite legal de doações a campanhas nas eleições de 2010.
Juntas, elas teriam doado aproximadamente R$ 112 milhões, sendo que cerca de R$ 72 milhões correspondem à soma da parcela que ultrapassou o limite permitido pela Justiça, que é 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior.
Os dados foram obtidos, segundo o tribunal, a partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais da Receita Federal de doadores de campanhas.
Empresas
O TSE informou ainda que 3.996 pessoas jurídicas doaram, juntas, aproximadamente R$142 milhões acima do limite permitido, que é 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei
No levantamento deste ano, o TSE afirma que intensificou o controle. No caso das pessoas físicas, teriam sido observadas as doações feitas por dependentes dos declarantes e pela unidade familiar (soma das contribuições do declarante, cônjuge e dependentes).
Esses dependentes foram responsáveis, segundo o tribunal, por doações que ultrapassaram em R$ 406 mil o teto legal. As unidades familiares excederam R$ 380,6 mil.
Segundo o TSE, o Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra quem fez doações acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias após a data de diplomação dos candidatos eleitos. A diplomação ocorreu em janeiro e, portanto, o MP tem até o mês que vem para apresentar as ações.
Os infratores pode ser condenados, segundo a Lei das Eleições, a pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. Os doadores que extrapolarem o teto também estarão sujeitos, segundo o TSE, à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos.

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