quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Ministério Público investiga licitações envolvendo a Prefeitura de Pau dos Ferros e a vereadora Bolinha

Blog do jean Carlos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaura o terceiro Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades nos processos licitatórios da Prefeitura de Pau dos Ferros.

Dessa vez o MP tá na mira das licitações envolvendo as empresas da Vereadora Itacira Aires (Bolinha) do DEM – mesmo partido político do Prefeito Leonardo Rego, vencedoras de vários certames.
Em decisões recentes o TCE declarou ser ilegal a participação de empresas pertencentes a vereadores em processos licitatórios no âmbito do município em que esse legisle. Daí a suposta irregularidade cometida!!!

A Portaria que instaurou o terceiro Inquérito Civil contra a Prefeitura de Pau dos Ferros foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.

Leia, logo abaixo, a portaria assinada pelo promotor Diogo Augusto Vidal Padre.

PORTARIA N. 12/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 8.429/92 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância de tais princípios no trato dos assuntos que lhes são afetos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso XXI, que as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;

CONSIDERANDO que a participação, direta ou indireta, na licitação de sociedade empresária cujo quadro social abriga servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação configura fraude e ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público, previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que a omissão da autoridade na correção de procedimentos que facilitem o desvio de recursos públicos e o enriquecimento ilícito pode caracterizar ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público e/ou que viola os princípios da Administração Pública, previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO o teor da representação formulada por José Antônio Nunes de Souza e Clodoeudes Fernandes de Queiroz, noticiando possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Pau dos Ferros, dos quais participaram e venceram as sociedades empresárias Aires Construções Ltda. e Eletro Aires Ltda.-EPP, que abrigam em seus quadros societários familiares da vereadora Francisca Itacira Aires Nunes;

RESOLVE

INSTAURAR o presente inquérito civil, de registro cronológico nº 011/2011, determinando de imediato:

1 – Autue-se e registre-se a presente portaria no livro de inquéritos civis;

2 – Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros/RN, comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que:

a) remeta cópia integral dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade n.º 00000027/08 (nº da licitação 1/2008-0027), 08050009/08 (nº da licitação 1/2008-0013), 92009062/09 (nº da licitação 1/2009-0004), 120009002/9 (nº da licitação 1/2009-0002), 20008001/10 (nº da licitação 0/2010-0007), 90390605/10 (nº da licitação 1/2010-0003), 04060004/10 (nº da licitação 1/2010-0005), 20100402/01 (nº da licitação 0/2010-0002), 90151002 (nº da licitação 1/2008-0027), 13060003/11 (nº da licitação 0/2011-0002), 22070001/1 (nº da licitação 0/2011-0003), 90651508/11 (nº da licitação 1/2011-0005);

b) remeta cópia integral dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade n.º 25030006/08 (nº da licitação 9/2008-0006), 90362304/10 (nº da licitação 9/2010-0030), 900180502/10 (nº da licitação 9/2010-0016), 90341003/11 (nº da licitação 9/2011-0044), 90460505 (nº da licitação 0/2011-0054);

3 - Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado (JUCERN), requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia do ato constitutivo e respectivos aditivos relativos às sociedades empresárias Aires Construções Ltda. (CNPJ 05.689.527/0001-99, Insc. Est. 20.094.192-5) e Eletro Aires Ltda.-EPP (CNPJ 01.299.396/0001-82, Insc. Est. 20.076.837-9);

4 – Encaminhe-se a presente portaria, por meio eletrônico, ao CAOPPP (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

5 - Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Cumpra-se.

Pau dos Ferros, 13 de dezembro de 2011.
Diogo Augusto Vidal Padre
Promotor de Justiça Substituto.

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