segunda-feira, 7 de maio de 2012

Em São Miguel, Juiz determina festa na Praça Pública


Blog do Jean Carlos

O Prefeito Galeno Torquato havia negado o direito da realização da festa com as bandas Solteirões do Forro e Forró Real na Praça Pública. As rádios recorreram a justiça que determinou a realização do evento.


A Prefeitura de São Miguel, representada pelo seu prefeito Galeno Torquato (PSB), perdeu uma batalha judicial e terá que determinar a realização da festa das mães promovida pelas rádios Difusora AM e Liberdade FM na Praça de Eventos Maestro Pedro Rufino, local tradicionalmente usado para realização de eventos.

Como o prefeito havia negado o espaço, as emissoras de rádio entraram com uma ação no judiciário, alegando discriminação e perseguição política do prefeito Galeno Torquato.

As rádios contrataram as bandas Solteirões do Forró e Forró Real para tocarem no dia 13 de maio, em comemoração ao dia das mães.

Em decisão liminar proferida na data de hoje, o juiz da vara única de São Miguel determinou que a Prefeitura micaelense, na pessoa do Prefeito Galeno Torquato autorize a realização do evento no local solicitado pelas emissoras de rádio, ou seja, a Praça de Eventos Maestro Pedro Rufino.

O magistrado estipulou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ser paga pelo próprio prefeito Galeno Torquato, em caso de descumprimento.

Leia a decisão:

“Em face do exposto e com fundamento do art. 5º, XVI, CF, e nos art. 99, I, e 103, CC, DEFIRO, liminarmente, baseando-me no art. 273, I, CPC, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para obrigar o Município de São Miguel, na pessoa de seu prefeito municipal, a autorizar os demandantes, o sistema Potiguar de Informações (Rádio difusora de são Miguel) e o Centro social Nicácio Carvalho ( rádio Liberdade FM 104.9), a usarem a Praça de Eventos Maestro Pedro Rufinno no dia 13 de maio de 2012, das 14:00 horas às 23:00 h, para a realização da celebração do dia das mães, sob pena de imposição de multa única e pessoal ao alcaide municipal, no valor de R$ 20.000,00, na forma do art. 461, § 4º, CPC, sem prejuízo da responsabilidade penal”.

Para ter a cesso ao processo na página do TJRN, clique AQUI!!!

Nota do blog: O judiciário pôs freio na decisão do Prefeito Galeno Toquato que, insensatamente, havia negado o direito do povo de São Miguel participar de um evento de lazer e entretenimento.

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