A desembargadora convocada Sulamita Bezerra Pacheco indeferiu pedido de Tutela Antecipada que proibiria o PSB de São Miguel de realizar convenção com os partidos coligados a oposição.
Assim traz o resumo do Agravo de Instrumento com Suspensividade ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sob o número 2012.009345-9:
“Trata-se de Ação Ordinária com pedido de antecipação de Tutela ajuizado por Maria de Fátima Moreira, membro da Comissão Provisória do PSB, contra o Diretório Municipal do PSB e Célio Gonçalves de Queiroz, Presidente da referida comissão, objetivando o deferimento de antecipação de tutela para proibir o PSB de São Miguel a realizar convenção no mesmo dia, hora e local dos partidos PMN, PMDB, PT, PR, PSDB, PPS e PSB, determinando aos réus que escolham outro local, a fim de garantir o escrutínio direto e secreto dos filiados, bem como a segurança dos mesmos”.
Dessa forma, presume-se que a Convenção do PSB que homologou coligação com os partidos PMN, PMDB, PSDB, PT, PPS PR e PTB está validada.
Assim se pronunciou a Doutora Desembargadora:
" ...Isto posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Encerrado o plantão judiciário, redistribui-se o presente recursos a um dos Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis deste Tribunal, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.".
Para ver o processo na página do TJRN, clique AQUI!!!
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