A
partir do Decreto Nº 22.996 – publicado no Diário Oficial do Estado no último
dia 26 de setembro –, o Governo do RN está possibilitando o parcelamento de
débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem
encerramento de fase.
A
medida, assinada pela governadora Rosalba Ciarlini, visa facilitar o cumprimento
das obrigações tributárias pelo contribuinte. Atualmente, para parcelar um
débito é preciso esperar 60 dias a partir da data do vencimento. Com o Decreto,
os débitos vencidos até 19 de setembro deste ano poderão ser parcelados até o
final de novembro.
Com
a publicação deste Decreto, o Governo do Estado abre uma janela de oportunidade
para os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos há menos de 60 dias,
para que possam regularizar sua situação e usufruir dos benefícios concedidos
aos contribuintes que estão em dia.
Os
interessados devem se dirigir à Unidade Regional de Tributação (URT) de seu
domicílio para requer o parcelamento nos termos do Decreto nº 22.996/2012. Para
mais informações deve-se entrar em contato com a Subcoordenadoria de Débitos
Fiscais – SUDEFI, através do telefone 3232-2191.
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