Viagens feitas para dentro do estado de SP não tem essa obrigatoriedade.

Os idosos que precisam viajar para fora do Estado de São Paulo de ônibus e não podem pagar pela passagem são beneficiados pela lei. No entanto, as vagas são restritas e precisa ser reservada com antecedência.
As viagens feitas para dentro do estado não tem essa obrigatoriedade. De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas devem oferecer duas vagas em cada veículo.
No entanto, segundo a chefe do terminal rodoviário
de Bauru,
Carin Cezarino, o interessado deve comparecer à rodoviária e solicitar a
passagem com 60 dias de antecedência além de comparecer com documentos
comprovando a idade acima de 65 anos e comprovante de residência.
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