quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), publica a promulgação de Lei de autoria do ex-deputado e atual vice-governador, Robinson Faria (PMN) que trata da cobrança de taxa de estacionamento nos shopping centers.

De acordo com a Lei, ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas nos shopping centers instalados no Rio Grande do Norte. A Lei diz que somente serão beneficiados os clientes que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa.

Ainda conforme a Lei, a gratuidade só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
É bom lembrar que as notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. Os shopping centers ficam obrigados a divulgar o conteúdo da Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

"Para serem inaugurados, estabelecimentos como shoppings precisam garantir acesso aos seus clientes, sob pena de amargar o fracasso comercial. Se o cliente estaciona o veículo para fazer valer a razão de ser desses estabelecimentos comerciais, que é a relação compra e venda, não deve ser cobrado por isso", afirma Robinson Faria.

Lei garante fim da cobrança de assinatura básica de telefonia

O Diário Oficial desta quinta-feira também publica a promulgação da Lei que veda a cobrança no, no Rio Grande do Norte, pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica cobradas de seus consumidores e usuários.

A Lei, também de autoria do ex-deputado e atual vice-governador Robinson Faria vai beneficiar os consumidores que possuem telefones residenciais e pagam mesmo se não usarem um único pulso telefônico e passa a vigorar a partir de hoje.

"O consumidor deve pagar de acordo com o consumo. Não é justo pagar uma espécie de franquia que determina se ele terá ou não telefone residencial", enfatiza Robinson.

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