O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, suspendeu por 90 dias a proibição imposta a operadora de telefonia móvel TIM.A decisão implica que durante esse período a empresa está obrigada a apresentar à Justiça, a cada 30 dias, “todos os resultados da efetiva execução do projeto apresentado, tudo com os relatórios de acompanhamento e pareceres conclusivos da Anatel, quanto à solução, ou não, dos problemas que deram origem ao pedido dos MP´s.
Na decisão o magistrado fez uma análise do que ocorreu nos últimos 30 dias, quando a TIM foi proibida de comercializar linhas e fazer novas habilitações.
- O que tem acontecido no presente processo, até hoje ? Excetuando a valorosa atuação dos dois Ministérios Públicos (desde a instalação do Inquérito Civil pelo promotor José Augusto Peres), nem a TIM comprovou a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários, limitando-se a apresentar o plano de expansão, nem a Anatel se posicionou de forma expressa, aprovando ou reprovando o mesmo, avaliou.
Delgado destacou que a Anatel, ao analisar o plano de expansão da operadora, “embora não tenha aprovado de forma expressa o referido plano, por sua vez referendou o mesmo via ressalva implícita”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário