O Fator RRH recebeu de um leitor amigo, uma informação, documentada, mostrando uma situação estranha.
Um servidor, delegado de polícia, é demitido na Bahia a bem do serviço público e é nomeado em Natal.
Leiam o que diz o Diário Oficial da Bahia, o que diz o Diário Oficial do Município de Natal.
Veja como estamos bem providos. Duas publicações distintas em diarios oficiais: DOE da Bahia em 26/02/2004 e DOE Natal em 30/03/2011.
Publicado no D.O.E. de 26.02.04.
O GOVERNADOR, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
demitir, a bem do serviço público, à vista do que consta do Processo nº 0500010011755, o servidor JODIAN MOURA DE SANTANA do cargo de Delegado de Polícia, 3ª classe, cadastro nº 20.281.683-1, da lotação da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento no art. 192, incisos IV e XII, combinado com o parágrafo único do art. 197 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: Citado por 6
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo; Citado por 1
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa; Citado por 1
V - incontinência pública e conduta escandalosa; Citado por 1
VI - insubordinação grave no serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176. Citado por 1
Art. 197 - A demissão do cargo por infringência das proibições prevista nos incisos X e XII do artigo 176, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Citado por 1
Parágrafo único - Não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido do cargo por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XII do artigo 192, hipóteses em que o ato de demissão conterá a nota "a bem do serviço público". Citado por 1
PORTARIA Nº. 0559/2011-A.P., de 29 de março de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 233/2011-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JODIAN MOURA DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer- SEJEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.783, de 02 de julho de 2009.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
A nomeação foi a pedido do Secretário da Copa, Rodrigo Cintra. Segundo a fonte do Fator RRH, existem ainda mais 4 pessoas da BA que estão pra ser nomeados quando passar a reestruturação da SEJEL.
Um servidor, delegado de polícia, é demitido na Bahia a bem do serviço público e é nomeado em Natal.
Leiam o que diz o Diário Oficial da Bahia, o que diz o Diário Oficial do Município de Natal.
Veja como estamos bem providos. Duas publicações distintas em diarios oficiais: DOE da Bahia em 26/02/2004 e DOE Natal em 30/03/2011.
Publicado no D.O.E. de 26.02.04.
O GOVERNADOR, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
demitir, a bem do serviço público, à vista do que consta do Processo nº 0500010011755, o servidor JODIAN MOURA DE SANTANA do cargo de Delegado de Polícia, 3ª classe, cadastro nº 20.281.683-1, da lotação da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento no art. 192, incisos IV e XII, combinado com o parágrafo único do art. 197 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: Citado por 6
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo; Citado por 1
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa; Citado por 1
V - incontinência pública e conduta escandalosa; Citado por 1
VI - insubordinação grave no serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176. Citado por 1
Art. 197 - A demissão do cargo por infringência das proibições prevista nos incisos X e XII do artigo 176, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Citado por 1
Parágrafo único - Não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido do cargo por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XII do artigo 192, hipóteses em que o ato de demissão conterá a nota "a bem do serviço público". Citado por 1
PORTARIA Nº. 0559/2011-A.P., de 29 de março de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 233/2011-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JODIAN MOURA DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer- SEJEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.783, de 02 de julho de 2009.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
A nomeação foi a pedido do Secretário da Copa, Rodrigo Cintra. Segundo a fonte do Fator RRH, existem ainda mais 4 pessoas da BA que estão pra ser nomeados quando passar a reestruturação da SEJEL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário