quinta-feira, 10 de março de 2011

Justiça dá prazo de 60 dias para que Prefeitura resolva problema do desbastecimento nas unidades de saúde


A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, acatou os pedidos do Ministério Público Estadual(MPE) na Ação Civil Pública nº 0800329-61.2011.8.20.0001 e determinou que a Secretaria Municipal de Saúde resolva em até 60 dias o problema do desabastecimento nas unidades de saúde.

A decisão judicial obriga o Município a garantir “ininterruptamente o abastecimento da rede municipal de saúde de Natal de medicamentos básicos (com exceção dos medicamentos, insulinas e insumos para diabéticos e hipertensos, integrantes do Programa HIPERDIA), medicamentos de saúde mental (controlados), bem como os insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares”.

As exceções apontadas pela magistrada já são alvo de outra ação (nº 001.02.006801-9) e por isso não foram alcançadas por essa decisão.

O A Prefeitura de Natal tem 20 dias para comunicar à Justiça as ações que estão sendo efetivadas para dar cumprimento à decisão, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500.
 
blog do oliveira

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