A greve dos professores de Natal, que já dura 30 dias, está suspensa por decisão judicial.
A decisão determinando a paralisação da greve dos educadores da capital foi do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, que também determinou o imediato retorno dos professores às suas atividades.
Com relação à reposição das aulas que deixaram de ser ministradas, o magistrado adiou a decisão para deliberação em momento posterior.
Para suspender a greve dos professores de Natal, o juiz Airton Pinheiro acatou ação do Município de Natal.
Na sua decisão, o magistrado argumenta: “a manutenção da greve dos trabalhadores em educação do Município de Natal causa sérios e expressivos prejuízos aos alunos, especialmente crianças e adolescentes, não só em razão do comprometimento do calendário escolar, como também no retardo à sua formação intelectual, inclusive no estado em que se encontra o país, quando se busca enfrentar a desvantagem do aluno da escola pública frente aos dos estabelecimentos educacionais particulares”.
O juiz fixou multa-diária de cinco mil reais para o caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, sem prejuízo da repercussão pessoal na seara administrativa em desfavor de cada servidor que não atenda a ordem judicial de retorno às suas atividades (faltas, descontos de dias parados superveniente à publicação desta decisão e processo administrativo por abandono).
Por entender incompatível com o direito de greve, o juiz negou o pedido antecipatório para que seja efetuado o desconto dos dias parados anteriormente à publicação da decisão.
Greve por aumento salarial
Os professores entraram em greve tendo em vista a Prefeitura de Natal se negar a conceder reajuste nos salários da categoria. O Sinte reivindica o reajuste de 15,29% referente ao mês de janeiro.
A proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação prevê reajuste salarial de 10.79% para os professores, sendo 6,47% no mês de março e 4,32% no mês de maio.
A Prefeitura também comprometeu-se em pagar 12.94% de reajuste aos professores nas folhas de março e abril, aplicando percentuais retroativos de 6.47% referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
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