quarta-feira, 4 de maio de 2011

Eleições 2010: TRE defere pedido de quebra do sigilo fiscal de doares feito pelo Ministério Público Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) deferiu na sessão desta terça-feira(3) o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral(MPE) de quebra do sigilo fiscal das pessoas físicas e jurídicas que realizaram doações de recursos para campanhas acima do limite legal nas eleições gerais de 2010.

Essa lista foi obtida a partir de um cruzamento de dados entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2010 e a base de dados fiscais da Receita Federal relativa ao ano de 2009 e entregue pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) ao presidente do TRE, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, a medida objetiva validar a produção de provas, evitando possíveis discussões em instâncias superiores, acerca da ilicitude da prova obtida e utilizada em representações a serem movidas pelo MPE contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos.

Limites

A Lei das Eleições prevê que as doações feitas por pessoas físicas não ultrapassem o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição, e em sendo pessoas jurídicas, 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

As doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, no caso de pessoas físicas, são excluídas do limite de doações, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil.

As doações acima do limite legal, conforme determina a Lei das Eleições, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Sujeita ainda as penalidades de proibição de participação em licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Prazo

O Ministério Público Eleitoral tem o prazo de 180 dias, a contar da diplomação dos eleitos, ocorrida em 15 de dezembro, para propor as ações contra os doadores em situação irregular.

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