De Marinella Castro do Estado de Minas
Das 15 ações que tramitam na Justiça, uma já foi julgada atingindo, em âmbito nacional, a administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo S.A. Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proíbe a administradora de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o serviço seguro perda e roubo com acidentes pessoais Unicard, que garante cobertura para casos em que o usuário perde o cartão ou tem o mesmo roubado. A administradora está proibida também de receber valores pelo seguro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Este é um excelente precedente para que outras ações tenham também parecer favorável”, aponta Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
A venda de seguros de baixo valor, como a proteção por perda e roubo, vêm se popularizando no país, principalmente com a inclusão de produtos nos cartões de grandes redes do varejo. A estimativa do setor de seguros é de que o mercado, que exibe produtos a partir de R$ 2 por mês, movimente no Brasil R$ 1 bilhão. No ano passado, somente nas redes varejistas, foram movimentados cerca de R$ 300 milhões.
Muitas vezes o consumidor aceita o produto, mas não entende muito bem o seu funcionamento e, como os valores são pequenos, acaba pagando as prestações mensais no bolo de outras dívidas. Na ação, o Ministério Público aponta abusividade na venda das apólices para proteção em casos de perda e roubo, já que entende que as instituições estão tentando transferir uma responsabilidade. O MP requer que em âmbito nacional os seguros contratados sejam declarados nulos e que os valores a serem ressarcidos sejam devolvidos em dobro aos consumidores.
Haja paciência
Depois de dois dias ao telefone, tentando cancelar um seguro de perda e roubo do cartão, a salgadeira Janaina Araújo ainda não tem certeza se conseguiu se ver livre da prestação de R$ 11,90, que vem pagando há três meses. Segundo ela, o seguro foi vendido junto com o produto “conta paga”, um tipo de proteção que quita débitos do consumidor em caso de perda do emprego. “O banco disse que como a gente paga a primeira prestação, significa que automaticamente aceitamos o seguro, mas eu não queria o produto. Paguei sem ver”, afirma.
Janaina espera a fatura deste mês para conferir se o produto foi cancelado. Ela conta que deixou de se interessar pelo seguro porque o produto se tornou uma despesa a mais. Além disso, sua sogra, que tinha a mesma proteção, não conseguiu receber os valores previstos quando ficou desempregada. “Foi tanta burocracia, tanto documento para mostrar, que ela desistiu de tentar receber. Deixou para lá.” Janaina tem três cartões de crédito e já havia cancelado a proteção perda e roubo em um cartão do varejo. “Não é legal. Quando consegui cancelar um deles já tinha pago três prestações.”
Em sua decisão o TJ-MG ressalta que o consumidor é convencido a pagar por um risco que de fato não é dele. O promotor da área de finanças do Procon Estadual (Ministério Público), responsável pelas ações, Renato Franco, explica que argumento do MP está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que em alguns casos a venda é ainda casada. “Quem deve suportar o risco é a administradora do cartão.”
O cartão Unicard ainda está em vigor, sendo atualmente administrado pelo Itaú/Unibanco. A instituição financeira informa que está cumprindo à risca a decisão judicial. “Estamos aguardando por uma reunião com o Ministério Público para adequar medidas e condições específicas, buscar uma solução (em conjunto)”, diz Karina Ortmann, gerente do Departamento Jurídico de Tutela Coletiva do Itaú/Unibanco. Ela ressalta também que a decisão da Justiça, em relação à ação movida pelo MP, tem caráter provisório e aguarda ainda pela sentença.
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