quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lei permite a utilização de veículos maiores como táxi

Com as mudanças, os taxistas poderão oferecer mais espaço, conforto e segurança a turistas e visitantes.

Por Gerlane Lima, com informações da Assessoria

Os taxistas de Natal já podem se adequar a Lei Federal nº 12.468/2011 que permite a utilização de veículos com capacidade de, no máximo, sete passageiros ao invés de apenas cinco como vinha sendo feito até os dias atuais.

Isso está sendo possível graças a Lei nº 6.305, sancionada nesta segunda-feira, 14, pela prefeita Micarla de Sousa em solenidade realizada no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão que contou com a presença de representantes da categoria.

A sanção da Lei nº 9.305 modifica o Inciso IV, do Artigo 2º, da Lei nº 5.022, de 08 de julho de 1998, que antes limitava em cinco o número de passageiros transportados pelos serviços de táxi. Também altera o Inciso II, 1, do Artigo 8º da mesma lei, que exigia luminoso aceso do veículo durante o transporte de passageiros ou quando o mesmo estivesse parado nos pontos reservados para táxi.

Com as mudanças, os taxistas poderão investir na compra de veículos maiores oferecendo mais espaço, conforto e segurança a população, turistas e visitantes.

Além disso, diminuem as infrações ou multas cobradas com relação ao uso do luminoso afixado sobre os veículos. Com a sanção da lei, passa a ser infração somente quando o táxi estiver prestando serviço sem o luminoso externo.

O presidente da Cooperativa dos Taxistas de Natal (Cooptax), Genário Torres, disse, na ocasião, que a categoria vinha perdendo espaço para carros particulares visto que o táxi limitava o transporte em até cinco passageiros. “Agora sim, podemos atender melhor visto que o veículo para sete passageiros oferece mais conforto. Parabenizamos a prefeita Micarla de Sousa pela sanção desta lei em benefício da nossa categoria, da população e dos turistas que nos visitam cada vez mais”.

Genário Torres também ressaltou a importância das alterações no que diz respeito ao uso do luminoso. “Antes, era cobrada uma multa de R$ 47,00 para o luminoso apagado durante o transporte de passageiros e de R$ 249,00 quando o táxi ficava parado no ponto. A partir de agora, só será cobrada infração quando o veículo estiver prestando serviço sem o luminoso externo. Um grande ganho e uma grande conquista para a categoria”.

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