A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou à Advocacia-Geral da União que, no prazo de 30 dias, promova a exoneração de todos os advogados não concursados que atuam em todas as Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Para o juiz federal Alexandre Vidigal, “a União há muito se encontra em mora para a regularização da situação aqui trazida pelo Ministério Publico [contratação de advogados sem concurso], pois despacho do Advogado-Geral da União, datado de 29/10/2010, demonstra que a adoção de providências para regularização do indevido exercício funcional já deveriam ter sido tomadas desde 2009.”
A maior parte dos advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios não são concursados. Por isso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) solicitou, em fevereiro, seu ingresso na Ação Civil Pública que questiona as contratações sem concurso, na condição de assistente do Ministério Público Federal. Em sua petição, a Anauni defendeu o fim dos chamados “janelados” nas Consultorias Jurídicas, bem como a privatividade dessas funções para os membros da carreira concursados, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal de 1988.
Ao determinar a exoneração dos advogados não concursados, a Justiça Federal, deu prazo de 30 dias para o seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilidade por improbidade administrativa ao agente que deveria cumprir a decisão.
O presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, disse que a decisão do juiz é um marco no Direito brasileiro e também um alerta para os agentes públicos. “O juiz claramente, em sua decisão, informa que a Administração vinha descumprindo um mandamento constitucional, o que é um absurdo no Estado Democrático de Direito em que vivemos.”
Para Marcos da Silva, “a decisão é paradigmática, na medida em que prestigia os profissionais que se dedicaram anos e anos de suas vidas para passar em um concurso público e que, ao chegarem na carreira de Advogado da União, veem-se desmotivados com o estado de coisas a que se deparam. Ficam achando que não valeu a pena tanto estudo”.
A expectativa da Anauni é que a Advocacia-Geral da União cumpra a decisão e não recorra dela, “pelo fato de ser patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção desses profissionais estranhos à carreira pública em órgãos de consultoria dos Ministérios”. “Ora, não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica. No Ministério Público, no Judiciário, na Defensoria Pública. Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira. Não esperamos que a AGU, que tem a obrigação constitucional de zelar pela aplicação das leis e dos princípios constitucionais, caminhe em sentido contrario e busque cassar ou descumprir a decisão”, concluiu o presidente.
Fonte: Conjur
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Que no Governo do Rio Grande do Norte e nas prefeituras espalhadas pelo estado também se exijam advogados, assessores e procuradores aprovados em concurso público. São inúmeros os cargos comissionados e temporários para o exercício de função eminentemente técnica. Em suma, não adianta dizer: o cargo é comissionado, eu preencho como quiser. Não basta inventar que o cargo tem uma função de assessoramento, chefia ou direção. Tem que provar. O STF já se manifestou diversas vezes.
E cargo de consultoria jurídica, a própria Constituição Federal já aduz, é técnico e deve ser preenchido pela via do concurso público. Não deve servir de moeda política. É preciso moralizar. Tenho dito.
A maior parte dos advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios não são concursados. Por isso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) solicitou, em fevereiro, seu ingresso na Ação Civil Pública que questiona as contratações sem concurso, na condição de assistente do Ministério Público Federal. Em sua petição, a Anauni defendeu o fim dos chamados “janelados” nas Consultorias Jurídicas, bem como a privatividade dessas funções para os membros da carreira concursados, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal de 1988.
Ao determinar a exoneração dos advogados não concursados, a Justiça Federal, deu prazo de 30 dias para o seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilidade por improbidade administrativa ao agente que deveria cumprir a decisão.
O presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, disse que a decisão do juiz é um marco no Direito brasileiro e também um alerta para os agentes públicos. “O juiz claramente, em sua decisão, informa que a Administração vinha descumprindo um mandamento constitucional, o que é um absurdo no Estado Democrático de Direito em que vivemos.”
Para Marcos da Silva, “a decisão é paradigmática, na medida em que prestigia os profissionais que se dedicaram anos e anos de suas vidas para passar em um concurso público e que, ao chegarem na carreira de Advogado da União, veem-se desmotivados com o estado de coisas a que se deparam. Ficam achando que não valeu a pena tanto estudo”.
A expectativa da Anauni é que a Advocacia-Geral da União cumpra a decisão e não recorra dela, “pelo fato de ser patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção desses profissionais estranhos à carreira pública em órgãos de consultoria dos Ministérios”. “Ora, não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica. No Ministério Público, no Judiciário, na Defensoria Pública. Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira. Não esperamos que a AGU, que tem a obrigação constitucional de zelar pela aplicação das leis e dos princípios constitucionais, caminhe em sentido contrario e busque cassar ou descumprir a decisão”, concluiu o presidente.
Fonte: Conjur
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Que no Governo do Rio Grande do Norte e nas prefeituras espalhadas pelo estado também se exijam advogados, assessores e procuradores aprovados em concurso público. São inúmeros os cargos comissionados e temporários para o exercício de função eminentemente técnica. Em suma, não adianta dizer: o cargo é comissionado, eu preencho como quiser. Não basta inventar que o cargo tem uma função de assessoramento, chefia ou direção. Tem que provar. O STF já se manifestou diversas vezes.
E cargo de consultoria jurídica, a própria Constituição Federal já aduz, é técnico e deve ser preenchido pela via do concurso público. Não deve servir de moeda política. É preciso moralizar. Tenho dito.
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