De acordo com o
documento, “os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no
território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos
municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, e de acordo com o planejado com a devida
antecipação”.
A medida foi tomada
a partir da divulgação do Parecer Técnico nº 002/2012, de 10 de abril de 2012,
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/RN (vide anexo),
atestando o quadro característico de Situação de Emergência. Além disso, outras
ações motivaram a publicação do Decreto, como o monitoramento das chuvas por
parte da EMPARN nos meses de janeiro e fevereiro de 2012; a falta de água para a
produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal, na zona
rural do estado; e os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a
dificuldade, por parte da Administração Pública local, de adotar medidas
emergenciais que minimizem a situação de anormalidade.
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