sexta-feira, 15 de junho de 2012

A EMATER realiza pesquisa de Preço do Leite do PAA LEITE

A Emater/RN realizou nesta quinta-feira (14/06) pesquisa sobre o preço do Leite praticado no PAA LEITE, nos Estados do Nordeste e Minas Gerais (o nordeste de Minas Gerais também é atendido pelo Programa).


Os dados mostram que apenas o Estado do Rio Grande do Norte faz o pagamento diretamente ao Laticínio e ao produtor, de forma separada. Assim, no RN, o preço do leite anunciado no programa é o preço efetivamente pago ao produtor. Nos demais estados, o pagamento é feito somente ao laticínio, que repassa a parcela do produtor. Nesta operação os laticínios descontam do produtor 2,3% sobre o preço do litro estabelecido no programa, referente à Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR) e o valor do frete, que é função da distância entre o produtor e o laticínio que faz o processamento.


Dos valores obtidos, observa-se que o preço do leite de gado já assegurado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte é o 3º maior praticado nos programas estaduais, isto sem considerar, no cálculo, o desconto do frete.


A depender do desconto do frete, que é variável, o valor do preço do leite anunciado pelo Governo do Rio Grande do Norte, em algumas situações, pode chegar a ser o maior valor pago, comparativamente aos demais programas estaduais do leite.


O preço anunciado pelo governo para o produtor (R$ 0,83) atinge 3,6% acima da média dos demais estados (R$ 0,80).


Os estados do Piauí e de Sergipe atualmente não estão operando o Programa do Leite. A tabela abaixo mostra os números do Programa do Leite nos Estados do Nordeste e Minas Gerais.



PREÇO DO LEITE NOS ESTADOS

(que operacionalizam o PAA- Leite)


ESTADO
VALOR PAGO AO PRODUTOR (R$)
Pagamento efetuado ao Laticínio
Leite Bovino
Leite Caprino
Valor PAA (R$) (1)
Valor pago pelo Governo (2)
Valor máximo efetivamente pago pelo Governo(3)
Valor PAA (R$) (1)
Valor pago pelo Governo
ALAGOAS
0,70
0,82
0,80
1,20
1,50
BAHIA
0,74
0,74
0,72
1,25
1,25
CEARÁ
0,69
0,73
0,71
1,20
1,20
MARANHÃO
0,77
0,83
0,81
-
-
PARAÍBA
0,76
0,92 ( 4)
0,90
1,30
1,40
MINAS GERAIS
0,70
0,70
0,68
-
-
PERNAMBUCO (5)
0,76
1,00
0,98
1,30
1,65
PIAUÍ (6)
-
-
-
-
SERGIPE (7)
-
-
-
-
Pagamento efetuado ao Laticínio e ao produtor separadamente
Valor PAA (R$) (1)
Valor pago pelo Governo (2)
Valor efetivamente pago pelo Governo
Valor PAA (R$) (1)
Valor pago pelo Governo
RIO GRANDE DO NORTE (8)
0,74
0,83
0,83
1,30
1,50


Observações:


(1) Preço estabelecido para o Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Leite (PAA-Leite) pela Resolução nº 38, de 27 de novembro de 2009, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.


(2) No preço dos estados, à exceção do Rio Grande do Norte, que paga diretamente ao Produtor, são descontados do produtor, além do custo do transporte (frete), a taxa de 2,3% referente à Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR).


(3) Valor descontado 2,3% referente à Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR). O valor do frete não foi descontado, por ser variável.


(4) O preço é R$ 0,82 centavos + R$ 0,10 centavos em forma de bônus, totalizando R$ 0,92, reajuste assumindo pelo governo do Estado.


(5) A partir de 15/05/2012, em função da seca, o Governo do Estado assumiu a diferença do reajuste.


(6) e (7) Os Estados do Piauí e Sergipe não estão operando o Programa do Leite.


(8) valor já anunciado pelo Governo (referência – maio/2012).

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