A Emater/RN
realizou nesta quinta-feira (14/06) pesquisa sobre o preço do Leite praticado no
PAA LEITE, nos Estados do Nordeste e Minas Gerais (o nordeste de Minas Gerais
também é atendido pelo Programa).
Os dados
mostram que apenas o Estado do Rio Grande do Norte faz o pagamento diretamente
ao Laticínio e ao produtor, de forma separada. Assim, no RN, o preço do leite
anunciado no programa é o preço efetivamente pago ao produtor. Nos demais
estados, o pagamento é feito somente ao laticínio, que repassa a parcela do
produtor. Nesta operação os laticínios descontam do produtor 2,3% sobre o preço
do litro estabelecido no programa, referente à Contribuição Especial da Seguridade
Social Rural (CESSR) e o valor do frete, que é função da distância entre o
produtor e o laticínio que faz o processamento.
Dos valores
obtidos, observa-se que o preço do leite de gado já assegurado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte é o 3º maior praticado nos programas estaduais,
isto sem considerar, no cálculo, o desconto do frete.
A depender do
desconto do frete, que é variável, o valor do preço do leite anunciado pelo
Governo do Rio Grande do Norte, em algumas situações, pode chegar a ser o maior
valor pago, comparativamente aos demais programas estaduais do leite.
O preço
anunciado pelo governo para o produtor (R$ 0,83) atinge 3,6% acima da média dos
demais estados (R$ 0,80).
Os estados do
Piauí e de Sergipe atualmente não estão operando o Programa do Leite. A tabela
abaixo mostra os números do Programa do Leite nos Estados do Nordeste e Minas
Gerais.
PREÇO DO LEITE NOS ESTADOS
(que operacionalizam o PAA- Leite)
ESTADO
|
VALOR PAGO AO PRODUTOR
(R$)
| ||||
Pagamento efetuado ao
Laticínio
|
Leite Bovino
|
Leite Caprino
| |||
Valor PAA (R$) (1)
|
Valor pago pelo Governo (2)
|
Valor máximo efetivamente pago pelo
Governo(3)
|
Valor PAA (R$)
(1)
|
Valor pago pelo
Governo
| |
ALAGOAS
|
0,70
|
0,82
|
0,80
|
1,20
|
1,50
|
BAHIA
|
0,74
|
0,74
|
0,72
|
1,25
|
1,25
|
CEARÁ
|
0,69
|
0,73
|
0,71
|
1,20
|
1,20
|
MARANHÃO
|
0,77
|
0,83
|
0,81
|
-
|
-
|
PARAÍBA
|
0,76
|
0,92 (
4)
|
0,90
|
1,30
|
1,40
|
MINAS
GERAIS
|
0,70
|
0,70
|
0,68
|
-
|
-
|
PERNAMBUCO (5)
|
0,76
|
1,00
|
0,98
|
1,30
|
1,65
|
PIAUÍ (6)
|
-
|
-
|
-
|
-
| |
SERGIPE (7)
|
-
|
-
|
-
|
-
| |
Pagamento efetuado ao Laticínio e ao
produtor separadamente
|
Valor PAA (R$)
(1)
|
Valor pago pelo Governo
(2)
|
Valor efetivamente pago pelo
Governo
|
Valor PAA (R$)
(1)
|
Valor pago pelo
Governo
|
RIO GRANDE DO
NORTE (8)
|
0,74
|
0,83
|
0,83
|
1,30
|
1,50
|
Observações:
(1) Preço
estabelecido para o Programa de Aquisição de Alimentos modalidade Leite
(PAA-Leite) pela Resolução nº 38, de 27 de novembro de 2009, do Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos.
(2) No preço dos
estados, à exceção do Rio Grande do Norte, que paga diretamente ao Produtor, são
descontados do produtor, além do custo do transporte (frete), a taxa de 2,3%
referente à Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR).
(3) Valor descontado 2,3% referente à
Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR). O valor do frete não
foi descontado, por ser variável.
(4) O preço é R$ 0,82 centavos + R$ 0,10 centavos
em forma de bônus, totalizando R$ 0,92, reajuste assumindo pelo governo do
Estado.
(5) A partir de
15/05/2012, em função da seca, o Governo do Estado assumiu a diferença do
reajuste.
(6) e (7) Os
Estados do Piauí e Sergipe não estão operando o Programa do Leite.
(8) valor já anunciado pelo Governo (referência
maio/2012).
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