Ele foi investigado pela PF por vínculo com bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, em 30 de
maio,
na CPI do Cachoeira (Foto: Reprodução / TV Senado)
na CPI do Cachoeira (Foto: Reprodução / TV Senado)
O ex-diretor da Delta Construções no Centro-Oeste,
Cláudio Abreu, foi solto na madrugada deste sábado (9), beneficiado pela decisão
da juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, que revogou
a prisão preventiva do executivo nesta sexta-feira (8). Ele deixou o
Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, pouco depois das 2h, informou seu
advogado, Fabrício Correia de Aquino.
Suspeito de corrupção e formação de quadrilha,
Abreu foi preso
no dia 25 de abril, durante a Operação Saint-Michel, executada pela Polícia
Civil do Distrito Federal.
Fabrício Aquino disse que Claudio Abreu se hospedaria em casa de familiares em Brasília e que só depois de cumprir determinações da Justiça ele poderia viajar para Goiás.
A operação Saint-Michel, realizada em parceria
entre o Ministério Público (MP) e a Polícia Civil do Distrito Federal, foi um desdobramento
da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF), que
resultou na prisão, por exploração de jogo ilegal em Goiás, do bicheiro Carlos
Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
No último dia 30 de maio, convocado para prestar
depoimento, Cláudio Abreu compareceu à CPI, mas usou
do direito constitucional de ficar calado e não respondeu a perguntas dos
parlamentares.
A defesa de Abreu pediu à Justiça a revogação da prisão sob o argumento de que “não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo”.
Segundo os advogados do ex-diretor da Delta, “não consta nas interceptações telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha”.
O MP havia se manifestado contrário ao pedido de liberdade feito pela defesa, mas, para a juíza, ele não representa risco à ordem pública “visto que não é mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes”.
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