quarta-feira, 13 de março de 2013

"Participei de um processo sério e fui escolhido"

Ricardo Araújo - repórter

Tribuna do Norte

Escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini para ocupar a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a partir da vaga do Quinto Constitucional, o advogado Glauber Rêgo viu seu futuro como membro da Corte potiguar passar por um revés, desde que a escolha da lista tríplice pelos desembargadores potiguares foi posta em questão pela advogada mossoroense Germanna Gabriella Amorim Ferreira. Em silêncio desde que os processos em torno do tema começaram a ser judicializados, Glauber Rêgo decidiu comentar o caso e, em entrevista exclusiva à TRIBUNA DO NORTE, expôs seus pontos de vista em relação ao imbróglio e disputas travadas entre a Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Rio Grande do Norte (OAB/RN) e Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern). Defendendo que disputou a vaga num processo legítimo e cercado de lisura, o advogado rebate acusações e desmente que tenha gastado R$ 400 mil com a contratação do advogado com atuação em Brasília, Alberto Pavie Ribeiro. Sereno, ele afirma que anseia pela conclusão do processo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) e se diz confiante em relação às decisões destas instituições.
ALEX FERNANDESGlauber Rêgo, advogado: Se o STF decidir que a votação é nula, eu não tenho a quem mais me socorrer, eu tenho que respeitar essa decisão. E repito: entrei para ganhar e para perder e não tenho porque não me conformar.Glauber Rêgo, advogado: Se o STF decidir que a votação é nula, eu não tenho a quem mais me socorrer, eu tenho que respeitar essa decisão. E repito: entrei para ganhar e para perder e não tenho porque não me conformar.

Como o senhor analisa este imbróglio envolvendo a escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte através da vaga destinada ao Quinto Constitucional?

Eu participei de um processo sério, conduzido por instituições sérias. Num primeiro momento conduzido pela OAB, onde 21 advogados colocaram à disposição da classe para participar de uma lista sêxtupla. Fui escolhido pela minha classe, ficando colocado entre os seis mais votados. A lista sêxtupla foi encaminhada ao TJ, uma instituição também respeitada pela nossa sociedade. Tive a felicidade de participar da lista tríplice, fui escolhido e indicado pela governadora. Esse processo demandou quase nove meses. Todos: sociedade, OAB, TJ, MP, todos tiveram conhecimento desse processo, tiveram conhecimento de que estava em disputa uma vaga para o TJ. Então, eu tenho a convicção, repito, de que não participei de uma brincadeira. Participei de um processo sério e fui escolhido pela governadora para ser o desembargador na vaga do Quinto Constitucional. Espero que tudo isto seja respeitado.

Do seu ponto de vista por quais motivos a reclamação da advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira foi encaminhada ao CNJ quase no final do processo? O senhor acredita que ela agiu em favor de terceiros?

Muita gente me procurou para dizer que sim. Que tem alguém que está motivando a advogada que fez este pedido. Eu quero acreditar que não. Quero acreditar que seja uma coisa espontânea dela e que isso será decidido no CNJ. Agora a decisão do CNJ já está judicializada, já está no STFe já tem um ministro relator, que é o decano da Corte, e eu aguardo que seja o meu pedido analisado e que seja deferido. Que seja deferido e que eu ponha termo a essa batalha que foi travada durante nove meses e que, graças a Deus, eu me consagrei vencedor. Então espero que isso aí seja respeitado.

Em relação ao processo em curso no CNJ, qual sua avaliação do conteúdo da denúncia apresentada em desfavor do TJRN?

O CNJ é uma instância administrativa. A advogada questiona a votação secreta e o fato do quórum para atingir a maioria absoluta. Com relação a esses dois fatos, na semana passada, o STJ formou uma lista tríplice para escolha de um ministro vindo dos quadros do Ministério Público Federal. Inclusive um dos três é potiguar, o doutor Francisco Xavier. E a votação lá no STJ foi uma votação em sessão fechada e o voto secreto. A jurisprudência no STF, ela entende que para o quinto constitucional, não há o critério objetivo que justifique uma votação aberta. Isso com precedentes do ministro Lewandoswki, da ministra Carmem Lúcia, do ministro Fux enquanto esteve no STJ ele analisou essa matéria. Então eu acredito que este argumento ele vai ser superado. Com relação à maioria absoluta, recentemente agora teve uma questão no Supremo Tribunal Federal onde no piso nacional dos professores teve a necessidade de modulação dos efeitos da decisão do Supremo. E quando foi para fazer a modulação, o presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, levantou a questão que não haveria quórum para a maioria absoluta. E o plenário decidiu que não, que haveria a sim maioria absoluta. Não contava com o voto, não se contabiliza o voto do ministro aposentado Ayres Britto e nem do ministro Dias Tofoli, que se disse impedido naquela votação. Então, para a maioria absoluta, neste caso, foi contabilizado com nove ministros. Aqui no nosso caso, não estamos falando em impedidos. Temos dois desembargadores aposentados e um afastado pelo próprio CNJ. Então, a maioria absoluta se conta a partir de doze. O outro ponto, levantado pelo MP foi decidido monocraticamente pelo relator. Ele buscou, na jurisprudência do Supremo e do próprio CNJ, e disse que a vaga é da OAB. Então eu acho que isso daí não merece maiores questionamentos.

Por quais razões o senhor decidiu recorrer ao Supremo?

Pensei em aguardar uma decisão que fosse rápida do CNJ. Mas, além da demanda provocada pela advogada, nós tivemos também a do MP. E eu entendi e busquei o auxílio de advogados e eles me aconselharam que a questão fosse judicializada. Fosse judicializada porque meu direito é bom, era um direito líquido e certo e que, certamente, seria respaldado no Supremo Tribunal Federal. E foi isso o que eu fiz. Eu fui em busca de um resultado para se resolver essa questão que se alonga há quase um ano e não se justifica ficar por mais tempo.

Ao recorrer ao CNJ na tentativa de reaver a vaga do Quinto Constitucional, o MPE abre a prerrogativa de crise com a OAB?

Num primeiro momento pode parecer que sim. Mas eu acho que não. No futuro, quando tudo resolvido, eu acho que vai estreitar e mostrar que esse tipo de posicionamento ele não é necessário. Certamente, no futuro, o MP não repetirá esse tipo de ação. Eu acho que, permissa venia, eu acho que foi uma atitude talvez precipitada. Mas que é um direito que assiste o MP. Nós vivemos num Estado Democrático de Direito onde, a todos, cabe o direito de manifestar aquilo que acha que não é correto e de se buscar os meios de se resolver e isso o que o MP está fazendo. Embora eu não ache que não tenha sido no momento oportuno. O momento de fazê-lo deveria ser no momento em que o Tribunal decidiu e não agora, passado mais de nove meses, depois uma disputa acirrada dentro da OAB. EU acho que o momento não tenha sido adequado, mas respeito o posicionamento do MP que é uma instituição respeitada e que merece, de todos nós, total respeito. O Estado Democrático de Direito ele necessariamente tem que ter um Judiciário forte, um MP forte e uma OAB atuante. E é isso que nós temos visto no RN e eu espero que o resultado disso tudo seja positivo.
Como o senhor descreve a angústia da incerteza que circunda a sua permanência como o escolhido da governadora ao cargo de desembargador?

Eu digo sempre que essa é uma etapa que não estava prevista no edital e extrapola os limites do candidato. Envolve a família. Eu sou casado, tenho filhos. E isso tudo, essa ansiedade, essa espera, isso tudo envolve os familiares. Mas, graças a Deus, tenho recebido total apoio dos meus filhos, da minha esposa, dos meus pais, e acredito que tudo vai ser resolvido e, se Deus quiser, a vontade dos advogados vai ser respeitada, do nosso TJ, da nossa governadora vai ser respeitada. E, com isso, será respeitado o processo de escolha previsto na nossa Constituição Federal.

Caso a decisão do STF seja favorável ao seu pedido, o senhor acredita que abrirá uma prerrogativa para o pleno do CNJ deliberar a seu favor?

Eu acredito que sim. Eu acho que a expectativa vai ser pela decisão do STF, a não ser que o CNJ resolva antes, de forma favorável, à OAB e ao candidato escolhido pela governadora. De forma contrária, eu acho que a decisão do STF será o marco decisório nesse processo. Foi dado um prazo para que o CNJ preste informações e prestadas essas informações nós teremos uma decisão do ministro e essa decisão é interessante que nós aguardemos e aguardemos com respeito. O que foi visto nesse período, nesses treze dias entre a impetração do mandado de segurança e o despacho do ministro determinando a oitiva do CNJ foi especulação. Especulação dizendo que a liminar seria decidida tal dia, que seria indeferido o pedido de Glauber, que vai ser deferido porque Glauber falou com fulano ou sicrano. E nada disso existe. Nós estamos diante da Corte Suprema do país. O relator é o ministro Celso de Mello, decano da Corte. O mínimo que nós devemos ter é respeito e aguardar, saber aguardar.

O senhor poderia antecipar qual seria seu sentimento se seu nome não aparecer na lista tríplice, caso o processo seja retomado do zero no âmbito do TJRN?

Esta é uma pergunta que eu eu quero crer que não irá acontecer. Mas, caso aconteça, eu confirmo que vou me conformar com esse resultado. Eu entrei nessa disputa para ganhar e para perder. Muitos dizem que eu já ganhei. Mas eu vivo num Estado Democrático de Direito onde as instituições do nosso judiciário são instituições sérias. Se o STF decidir que a votação é nula, a votação em que eu fui escolhido na lista tríplice, eu não tenho a quem mais me socorrer, eu tenho que respeitar essa decisão do STF. E repito: entrei para ganhar e para perder e não tenho porque não me conformar.

Advogada pede nulidade de recurso

A advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, responsável pela denúncia junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desencadeou todo o processo ora em curso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recorreu, desta vez ao ministro Celso de Mello, requerendo a nulidade do mandado de segurança impetrado pelo advogado Glauber Rêgo. No documento, datado de 28 de fevereiro, Germanna Gabriella Amorim Ferreira defende que "caso a matéria preliminar seja ultrapassada, requer o indeferimento da liminar postulada, ante a flagrante inexistência do periculum in mora e fumus boni iuris, bem como a possibilidade de irreversibilidade da medida liminar".

Ao longo do documento, a advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira ressalta que, se não fosse por sua atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça, denunciando o processo de escolha da lista tríplice para a ocupação do cargo de desembargador da Corte potiguar através da vaga do Quinto Constitucional, o processo não teria sido suspenso pelo próprio Conselho. Ela alegou que o escrutínio e os votos ocorreram de forma secreta, o que diverge do que preconiza o Regimento Interno da Corte potiguar, segundo a advogada.

O pleito de Germanna Gabriella Amorim Ferreira ainda não foi apreciado pelo ministro Celso de Mello. O decano do STF requisitou informações ao Conselho Nacional de Justiça que deverá encaminhá-las num prazo de cinco dias. O julgamento do processo poderá ocorrer na próxima semana.

Entenda o caso

Após um 2012 imerso em escândalos de desvios de recursos que culminaram com o afastamento judicial de dois dos seus desembargadores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou 2013 numa nova crise. Desta vez, porém, a polêmica gira em torno da vacância em decorrência da aposentadoria do desembargador Caio Alencar, que encerrou suas funções em meados de junho do ano passado.

Aberto o processo para escolha do seu sucessor, a Corte potiguar define que a vaga do Quinto Constitucional então ocupada por Caio Alencar deveria ser preenchida por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que divide a alternância de tal ocupação com o Ministério Público Estadual (MPE). Sem questionamentos à época, o parquet aceitou a decisão.

Com o processo praticamente concluído no mês passado, com o nome do advogado Glauber Rêgo inclusive escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini para ocupar a vaga na Corte potiguar, um revés muda o cenário e suspende o processo. Tudo em decorrência de uma denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma advogada potiguar, Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que apontou supostos vícios na escolha da lista tríplice pela Corte.

Suspenso o processo pelo do conselheiro Jefferson Kravchychyn, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) encaminha um pedido de providências com pedido de liminar ao Conselho, com base em duas jurisprudências recentes do CNJ, favoráveis à ocupação do Quinto Constitucional em dois Tribunais do Ceará e Paraná. Já Glauber Rêgo, recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) através de um mandado de segurança para garantir sua posse. Atualmente, OAB e Ampern aguardam os desdobramentos dos processos em curso no CNJ e STF, que deverá decidir a quem pertence a vaga.

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