A Primeira Turma do STJ decidiu que uma portadora de nefropatia grave (doença renal crônica) pode ocupar a vaga para a qual passou no concurso do Ibama e que estava reservada para deficientes físicos.
Para o relator da ação no STJ, Ari Pargendler, apesar da nefropatia não ser compreendida de antemão como deficiência física, ela gera incapacidade para o desempenho de atividades dentro do que seria considerado o padrão normal.
Por isso a doença, assim como outros males, pode se enquadrar no conceito de deficiência física.
O caso abre um precedente para processos semelhantes que correm na Justiça.
Por isso a doença, assim como outros males, pode se enquadrar no conceito de deficiência física.
O caso abre um precedente para processos semelhantes que correm na Justiça.

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