Eduardo do Carmo Martins Júnior desviava
recursos do Fundo Nacional de Saúde para a conta da irmã, também
condenada .
A Justiça Federal jugou
procedente uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou Eduardo do Carmo Martins Júnior e sua
irmã, Elzuerte de Menezes Martins, a devolverem um valor equivalente a R$
587.429,17. A quantia representa o valor atualizado (correção monetária e
juros), segundo os termos da própria sentença, dos R$ 233.044,94 desviados entre
janeiro de 2004 e janeiro de 2005.
Nesse período, Eduardo do Carmo Júnior, que ocupava uma das chefias da
Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), utilizou recursos do Fundo
Nacional de Saúde para pagar à irmã por serviços que ela nunca prestou. Além de
ressarcir os prejuízos, os dois terão de pagar uma multa total de R$ 150 mil e
foram condenados à perda de possível função pública, suspensão dos direitos
políticos e do direito de contratar com o poder público.
De acordo com a ação assinada pelos procuradores da República Fábio Venzon e
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a suspeita de irregularidades surgiu das
divergências entre os valores a serem pagos registrados no Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) e os pagamentos efetuados pela
SMS.
Constatou-se que Eduardo Martins Júnior, então chefe do Setor de Avaliação de
Serviços de Saúde Complementar Credenciados, elaborava planilhas de pagamento
hospitalar com valores superiores aos constantes na tabela do Datasus e incluía
a irmã, como médica beneficiária, no arquivo digital que era encaminhado à CEF
para pagamento, embora ela jamais tenha sequer exercido aquela profissão.
Elzuerte de Menezes Martins confessou que o dinheiro recebido na sua conta
era repassado posteriormente ao seu irmão Eduardo do Carmo Martins Júnior. A
sentença estipulou ainda multa no valor de R$ 100 mil para ele e de R$ 50 mil
para Elzuerte Martins.
Além da ação civil pública, os dois foram denunciados pelo MPF. A denúncia
foi recebida pelo juiz da 2ª Vara Federal, Mário Jambo, e tramita sob o número
0005889-90.2011.4.05.8400. Já a ação civil pública de improbidade administrativa
está na 4ª Vara Federal, sob o número 0008362-49.2011.4.05.8400, devendo ser
encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em virtude de apelação
interposta pelos réus.