domingo, 18 de março de 2012

Tribunais aumentam reconhecimento espontâneo de paternidade



Por Walber F. dos Santos


Eu, que não tive o nome de meu pai na minha certidão de nascimento, em que pese o fato de meu pai ser fazendeiro na época que engravidou minha mãe, que tinha menos de 18 anos quando engravidou. Por sua vez, meu avó,pai de minha mãe, era empregado na fazenda de meu pai biológico. A minha mãe conheceu meu pai em Minas Gerais, Santa Maria Santa Maria do Suaçuí. Depois,em 1956, minha mãe, grávida, teve que vir fugida para o Rio de Janeiro, onde trabalhou de empregada domestica e teve mais duas filhas, que nunca soube do paradaeiro. 8 anos depois, estava internado na FUNABEM.Em qualquer circunstância,apoio o procedimento de fazer o exame de DNA no ato do nascimento da criança, se possivel. Se o pai não estiver presente, inicia-se o processo de investigação de paternidade, sendo o responsavel o Ministério Público. No cenário atual de abandono da infancia, o Estado é conivente quando não inicia dentro da maternidade o processo de investigação de paternidade, mostrando os agentes do estado responsáveis pelo cumprimento do Estatuto da Criança total falta de sensibilidade com as sequelas subsequentes que sobrevirão sobre a criança. Se o pai for omisso, o caso deve ser tratado como de natureza criminal. O estado deve se antecipar fazendo objetivamente o exame de DNA.Se existe uma cultura de descaso com a infancia no Brasil, ela começa com a irresponsabilidade paterna e conivência do estado.

Reconhecimento de paternidade avança

Priscilla Borges, iG Brasília

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Tribunais conseguiram promover ao menos 10 mil reconhecimentos espontâneos em pouco mais de um ano no Brasil, segundo corregedoria. Regras mais simples facilitam ações.

Com novas regras, CNJ impulsiona reconhecimento de paternidadeTribunais conseguiram promover ao menos 10 mil reconhecimentos espontâneos em pouco mais de um ano, segundo Corregedoria.

Foto: Arquivo pessoalAmpliar Bárbara, o marido e o filho

Bárbara Elizabete de Oliveira esperou 23 anos para ganhar um novo nome. Há um mês, ela tem mais um sobrenome, Salmoria. O nome da família do genitor está não só na assinatura de Bárbara, como sua certidão não está mais vazia no lugar do pai. Só agora, Edson Salmoria, seu pai, a reconheceu como filha. Procurado pela Justiça – e um teste de DNA depois – ele foi obrigado a registrar a filha a quem nunca deu amor ou atenção.

A história de Bárbara é a mesma do pequeno Pablo, de apenas um ano e nove meses. Até dois meses atrás, apenas o nome da mãe dele estava na certidão de nascimento. Em seu sobrenome, não havia referência ao pai, que se negou a registrá-lo. Para que o futuro do filho não fosse carregado da mesma angústia e mágoa permanentes na vida de Bárbara, Edmara Silva Santos, 25 anos, também pediu ajuda à Justiça.

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Bárbara e Pablo estão muito distantes fisicamente. Ela mora em Lages, Santa Catarina. Ele, em Salvador, Bahia. Mas a história deles se repete por todo o País. Dados do Censo Escolar 2010 mostram que, naquele ano, 5,5 milhões de alunos não declararam o nome dos pais nas escolas onde estudavam. O número é superestimado – já que muitas crianças têm o nome do pai na certidão, ele só não foi informado – e deve incluir adultos que também estudam.

Apesar da imprecisão, esse é o dado mais “confiável”, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça. Por causa desses dados, o órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. O número alarmante de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento levou a Corregedoria a desenhar um projeto para estimular tribunais de Justiça de todo o País a transformar essa realidade.

Regras mais simples

Batizado de Pai Presente, o projeto se inspirou em iniciativas individuais de tribunais. Ele facilita o cumprimento da Lei 8.560, que determinava o encaminhamento dos nomes das crianças registradas apenas com o nome da mãe aos juízes mais próximos. O processo deveria ser feito pelos registradores civis, que executavam com dificuldade a determinação de 1992. A edição de dois provimentos posteriores – o 12 e o 16 – facilitaram o processo.

O provimento nº 12 foi editado em 2010, pouco antes de o projeto ser criado. Naquela ocasião, os nomes de todos os estudantes com certidão de nascimento incompleta foram encaminhados aos tribunais de cada Estado. A proposta era que as mães deles fossem encontradas para indicar supostos pais e os juízes darem início a processos de investigação de paternidade. Agora, o processo ficou ainda mais simplificado.

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Mães ou filhos maiores de idade que quiserem alterar a certidão de seus filhos ou a própria têm de procurar um cartório de registro civil – qualquer um dos 7.601 espalhados pelo País – e indicar o nome do suposto pai. Os registradores se encarregam de encaminhar nomes e contatos aos fóruns ou juízes responsáveis, que localizam e intimam os supostos pais. Se preciso, o caso será encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. As novas regras também permitem que os pais solicitem o reconhecimento da paternidade do filho.

As conquistas

Apesar de muitos projetos serem mais antigos do que os dois últimos provimentos da Corregedoria Nacional do CNJ, os dados sobre os reconhecimentos de paternidade já realizados pelos tribunais brasileiros são parciais. Ainda assim, são comemorados pela Corregedoria. O último levantamento feito pelo órgão mostra que 9.851 reconhecimentos espontâneos já foram realizados em 15 Estados.

Além disso, foram realizadas 10.647 audiências, feitos 1.587 exames de DNA e 7.896 investigações de paternidade propostas. . “Não temos esse controle exato, mas certamente o número é maior do que sabemos”, afirma Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional. Ele conta que muitos Estados não atualizam os números e, em outros, o projeto ainda não foi colocado em prática.

“Com o provimento nº 16, acreditamos que o projeto será acelerado. Nosso próximo passo é interceder junto ao Poder Executivo para melhorar o acesso dessas pessoas a exames de DNA. Precisaríamos realizar grandes mutirões zerar a conta. Tem gente que espera por um exame há dois anos, porque não pode pagar por ele”, ressalta Chimenti. “Estamos chegando ao limite do que o Poder Judiciário pode fazer”, diz.

Entre os Estados que mantém o bando de dados do CNJ atualizado, São Paulo é o que mais conseguiu reconhecimentos: 2.812. Mas também é o que mais possuía alunos sem o nome do pai na certidão de nascimento segundo o Censo Escolar 2010, 731.637. No Paraná, em que 205.790 estudantes estavam com registro de nascimento incompleto, foram realizados 2.652 reconhecimentos espontâneos de paternidade.

O esforço feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem gerado resultados. Os dados recebidos pela Corregedoria do CNJ mostram que 1.050 reconhecimentos espontâneos do total de 9.851 do País ocorreram no Estado. Em 2010, 320.049 alunos não possuíam o nome do pai na certidão de acordo com o Censo Escolar.

Um dos Estados com mais crianças não reconhecidas pelos pais e que menos avançou no projeto é o Maranhão. Havia 450.441 alunos sem pai na certidão. Apesar dos 85 processos abertos e 324 notificações feitas por lá até agora, nenhum pai reconheceu espontaneamente seus filhos até agora.

Diminuindo traumas

Para Bárbara, o nome do pai na certidão, que ainda não ficou pronta, significa tranquilidade para a própria consciência. Durante muito tempo, ela procurou o pai, mandou mensagens em dias de aniversário, mas só ganhou indiferença. “Eu era muito rejeitada por ele e pela família dele. Sempre quis ter um pai, não era a assinatura. Eu não entendia porque ele duvidava que eu fosse filha dele, mas ajudou financeiramente minha mãe a vida toda”, conta.

Mãe de um bebê de sete meses, Bárbara percebeu ainda mais a importância de acabar com as dúvidas. Procurou o projeto Pai Responsável de Lages (SC) e pediu o reconhecimento. Segundo ela, foi tudo muito rápido. Na primeira audiência, Edson solicitou exame de DNA, que deu positivo.

“Ele foi bem frio, disse que eu o procurasse se precisasse de ajuda financeira, mas que não poderia ter contato comigo porque a mulher atual não aceitava”, conta. Ele nunca mais procurou Bárbara. “Eu fiquei mal, mas não espero mais nada”, diz.

No caso da baiana Edmara, o pai de seu filho também duvidava da paternidade de Pablo. “Esperei meu filho nascer para ver o que ele diria. Ele pediu o exame e achou que eu não correria atrás, mas fui ao tribunal. Foi tudo rápido e ele registrou na hora depois do resultado e fizemos um acordo de pensão”, conta. Ela espera que, agora, o filho tenha também carinho e atenção do pai.

A juíza Maria Helena Lordelo, responsável pelo projeto no TJBA, conta que os resultados são animadores. Desde agosto de 2011, quando o projeto começou, ocorreram cinco dias de audiências em Salvador e376 reconhecimentos foram feitos. Nas contas do CNJ, a Bahia realizou 133 reconhecimentos espontâneos e emitiu 16.436 notificações a pais e mães. Em abril, outras 60 pessoas vão participar de mais audiências.

“O que mais nos surpreendeu foi o número de adultos e jovens que nos procuraram. Eles vivem bastante incomodados por não terem o nome do pai no registro. Queremos agora o apoio de psicólogos para nos ajudar nesses processos”, conta.

Silvio Orsatto, juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de Lages, um dos precursores da iniciativa em Santa Catarina, conta que, no município, houve um trabalho interdisciplinar entre a área jurídica, as escolas e os gestores da saúde para criar o projeto. “Queríamos entender melhor as dimensões desse problema. À época, 17% das crianças da serra catarinense, 400 crianças por ano, ficavam sem o nome do pai. Criamos estratégias de prevenção”, diz.

Hoje, Orssato conta que a proposta do município é prevenir, não deixar nenhuma criança sem registro de paternidade. “Precisamos trabalhar a conscientização do cidadão”, afirma. Em cinco anos, o município realizou 7 mil exames de DNA gratuitos e montou um órgão, o Instituto Paternidade Responsável, para atuar com o tema. “Conseguimos implantar o atendimento nas maternidades”, conta.

Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores Civis (Arpen-Brasil), acredita que as mães precisam se conscientizar que, dar ao filho o nome do pai, é um direito dele.

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