segunda-feira, 30 de maio de 2011

Prefeitura deve indenizar proprietário de terreno do Parque da Cidade

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

A Prefeitura de Natal deverá indenizar o proprietário do terreno onde foi construído o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (30) no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJTN). O autor da ação receberá R$ 64 mil.

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, julgou parcialmente procedente a ação de desapropriação, em que o autor pediu uma indenização para reparar a perda do terreno de sua propriedade, cuja Escritura Pública havia sido devidamente registrada no Sétimo Ofício de Notas.

De acordo com site, a Prefeitura de Natal reconheceu a necessidade de indenizar, mas contestou o valor solicitado pelo autor que seria de R$ 81.600,00. A magistrada analisou os dois laudos de avaliação apresentados e as condições em que se encontrava o terreno e reduziu o valor para R$ 64 mil.

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