sábado, 10 de março de 2012

Para Jucá, senador assassinado, suplente empossado


Senador Romero Jucá



Eu não queria viver no mesmo país em que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, acha que vive.

Sabem o projeto de emenda constitucional que acaba com a farra dos suplentes-parentes (filhos, pais, irmãos, maridos, mulheres, tios…), que está caminhando bem no Congresso e que comentei em outro post?

Pois bem, o relator da matéria no Senado, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), rejeitou uma proposta apresentada por Jucá prevendo que, em caso de vacância decorrente de homicídio do titular, não haverá nova eleição – como estabelece, corretamente, a nova emenda constitucional –, devendo o suplente assumir a vaga.

E pasmem, amigos: na justificativa à emenda, Jucá, a que se juntaram outros senadores, assinando o respectivo documento, argumenta que sua medida visa reduzir o risco de um senador ser morto por um eventual opositor, interessado na realização de nova eleição.

Que coisa absurda, espantosa, inacreditável: o senador queria colocar na Constituição, como se fosse a coisa mais normal do mundo, uma regra para regulamentar consequências de assassinatos de senadores!

Com o bom senso que adquiriu na longa carreira – foi deputado federal por vários mandatos, duas vezes governador de Santa Catarina e, nos velhos tempos, era um dos políticos mais próximos do patriarca Ulysses Guimarães, o Senhor Diretas, morto em 1992 — Luiz Henrique rejeitou a sugestão.

Entre outros argumentos, apontou um, básico: se partirmos do pressuposto de que, no Brasil, políticos assassinam uns aos outros, o mesmo raciocínio poderia ser feito em relação ao próprio suplente, que poderia matar o titular com o propósito de assumir a vaga.

Em linguajar técnico, o senador leu seu parecer que, em relação à descabelada proposta de Jucá, diz:

“Não nos parece razoável esse entendimento e tampouco a medida pretendida, especialmente por meio da criação de regra constitucional com o objetivo de impedir a vulnerabilidade apenas de senadores em detrimento dos demais agentes políticos”.

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