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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Justiça Federal do RN condena mulher que fraudou INSS durante 30 meses

 

Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade


Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a aposentadoria do pai já falecido. O caso ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para si a quantia referente ao benefício previdenciário que era recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00, recebidos no período de abril de 2003 a setembro de 2005.

A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes ao fraudado.

“Há uma verdadeira hipótese de delito instantâneo de estelionato, na medida em que, a cada mês que o agente não comunica ao INSS o falecimento do beneficiário e efetua novo saque de valores, existe a renovação do seu dolo no sentido de fraudar a entidade autárquica”, analisou o Juiz Federal Fábio Bezerra.

O magistrado destacou que a única alegação da ré, contrária à denúncia, é o fato de que teria recebido benefício durante sete meses e não 30 meses. “Com efeito, sob a mesma ótica, vejo que patente está que os ditos saques, embora não confessados pela acusada, foram por ela realizados”, destacou o magistrado

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Justiça bloqueia bens de grupo suspeito de sonegar mais de R$ 212 milhões

Tribuna do Norte
 
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região. A ação é referente à inclusão do grupo em ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi proferida pela juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32 empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, que, de acordo com a Justiça, é o real proprietário das empresas alcançadas pela indisponibilidade de bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela União.

As empresas em questão atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes, locação de veículos, venda de veículos e peças, maricultura, lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial. Segundo a juíza, nas 32 empresas, funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A magistrada salientou na decisão que os documentos apresentados pela Fazenda Nacional mostram que Edvaldo Fagundes aplicou a estratégia, desde o início das suas atividades na década de 90, de usar os nomes dos seus empregados para constituir empresas que, de fato, são suas. Destacou, outrossim, que, da análise dos autos, observa-se que uma empresa do ramo de extração de Sal foi criada ainda no ano de 1992, tendo como sócios “formais” dois empregados que não teriam vencimentos que justificassem a movimentação financeira da empresa, de R$ 51.749.825,97 somente em 2004.

Ainda segundo a juíza, a empresa do ramo de Sal investigada teria procuração outorgada pelos “laranjas” para Edvaldo Fagundes e dois de seus filhos atuassem "com amplos poderes de gestão e movimentação de ativos da referida empresa". 

"Tais fatos exsurgem do exame do exame do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS do Banco Central do Brasil, no qual os ‘testas de ferro’ constituíram estes como seus procuradores para movimentar, por exemplo, sua conta corrente no Banco Bradesco”, destacou a juíza Emanuela Mendonça.

Em outra empresa que teve os bens bloqueados, a juíza observou que dois sócios “formais” são funcionários de outra empresa ligada ao grupo investigado, e que recebem salários de R$ 1.090,00. Os dois têm funções secundárias em empresas do ramo de tecidos e plásticos, mas aparecem como sócios em instituição de exportação de sal.

De acordo com a Justiça Federal, a União apresentou provas da estratégia do grupo empresarial de constituir formalmente diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de laranjas, onde os valores monetários e bens não permaneceriam nas empresas que fossem “sujas”, isto é, "com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo continuamente transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas por familiares e empregados do Edvaldo Fagundes de Albuquerque".

Com base nas informações, a juíza acolheu a tese de que as diversas atividades exercidas sob a unidade gerencial da família de Edvaldo Fagundes de Albuquerque se interrelacionariam, de modo que haveria confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista.

A reportagem da Tribuna do Norte está buscando o contato com os supostos envolvidos nas possíveis fraudes investigadas, mas ainda não obteve sucesso.